STF valida emenda que altera as regras de contratação no setor público
Com essa nova interpretação, o serviço público poderá realizar contratações com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e outras modalidades
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 8 votos a 3, que a Emenda Constitucional 19/1998 é válida. Essa emenda permite que a União, Estados, municípios e o Distrito Federal não sejam mais obrigados a seguir o Regime Jurídico Único (RJU) para a contratação de servidores públicos, além de não precisarem instituir planos de carreira. A nova regra passa a ter efeito imediato, uma vez que a emenda estava suspensa desde 2007. Com essa nova interpretação, o serviço público poderá realizar contratações com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e outras modalidades, sem garantir a estabilidade após o período de estágio probatório. A ação que questionou a emenda foi movida por partidos como PT, PDT, PCdoB e PSB, que argumentaram que a aprovação da emenda foi inconstitucional.
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O ministro Gilmar Mendes foi o responsável pelo voto decisivo que sustentou a validade da emenda. Em contrapartida, a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, e outros colegas de tribunal se posicionaram pela inconstitucionalidade, citando a violação do processo legislativo que exige a aprovação em dois turnos com 3/5 dos votos dos parlamentares. O julgamento, que teve início em 2020, foi concluído nesta quarta-feira, 6 de novembro de 2024.
Publicado por Sarah Paula
*Reportagem produzida com auxílio de IA