Política

Senado aprova PEC que isenta partidos de multas eleitorais


Proposta teve amplo apoio na Casa e passou no segundo turno com 56 votos a favor e 16 contra; texto reduz verbas de candidatos negros

Edilson Rodrigues/Agência SenadoEdilson Rodrigues/Agência Senado
Sessão ocorreu fora do rito normal

O Senado aprovou nesta quinta-feira (15)  a chamada PEC da Anistia, Projeto de Emenda Constitucional que revoga a obrigação de que negros e brancos devem receber a verba eleitoral de forma proporcional ao número de candidatos , além de perdoar violações e refinanciar os débitios dos partidos políticos. O projeto foi aprovado por 51 votos a 15, três a mais que o exigido. Em segundo turno, o placar foi de 54 a 16. A PEC será efetivada diretamente. A maioria dos partidos eram a favor da medida, de PT a PL e passando pelo “centrão”. A desição que determinava a divisão da verba era do STF (Supremo Tribunal Federal) e começou a valer em 2020.

cta_logo_jp

Siga o canal da Jovem Pan News e receba as principais notícias no seu WhatsApp!

Na disputa de 2022, a divisão deveria ter sido de 50% para pardos e negros, da verba de R$ 5 bilhões destinada as eleições. Com a nova regra a quantidade destinada a candidaturas de negros será de 30%, e que os partidos que descumpriram a determinação antrerior podem compensar a defasagem nos anos seguintes, de 2026 em diante. O rito normal da PEC foi violado nesse caso, já que a CCJ (Comissão de Constituição e Justiçaa) provou o texto na quarta-feira (14) e deveria  esperar pelo menos cinco dias para votação em primeiro turno.

Além da questão racial, a PEC também abriu um Programa de Recuperação Fiscal (Refis) exclusivamente para os partidos políticos, com a regularizaçaõ de dívidas em até 15 anos com isenção de juros e multas aculadas. A proposta inicial também incluia perdoar partidos que tivessem descumprido as cotas de gênero, mas saiu após reação negativa.





Fonte: Jovem Pan

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *