Política

No STF, Zanin suspende liminar e restaura desoneração por 60 dias


A decisão de Zanin tem efeitos imediatos, mas será submetida ao plenário para referendo dos demais ministros; julgamento foi marcado para a sessão virtual que inicia no dia 24 e vai até 31 de maio

Antonio Augusto/SCO/STFCristiano Zanin
Na decisão, Zanin ressaltou que cabe ao STF avaliar a constitucionalidade da lei que prorrogou a desoneração

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a um pedido do governo e do Congresso e suspendeu por 60 dias a liminar que havia derrubado a desoneração da folha de salários de 17 setores da economia e dos municípios. O objetivo é que, dentro desse prazo, seja aprovado o projeto de lei que contempla o acordo entre Executivo e Legislativo sobre o tema, que mantém a desoneração em 2024 e reonera a folha de pagamento gradativamente até 2028.

“Transcorrido o prazo de 60 dias sem solução, a liminar deferida retomará sua eficácia plena, sem prejuízo da instrução e do julgamento da presente ação de controle concentrado e independentemente de nova intimação”, afirmou o ministro na ação. A decisão de Zanin tem efeitos imediatos, mas será submetida ao plenário para referendo dos demais ministros. O julgamento foi marcado para a sessão virtual que inicia no dia 24 e vai até 31 de maio.

cta_logo_jp

Siga o canal da Jovem Pan News e receba as principais notícias no seu WhatsApp!

Na decisão, Zanin ressaltou que cabe ao STF avaliar a constitucionalidade da lei que prorrogou a desoneração. No entanto, ele ponderou que, atualmente, a jurisdição permite uma maior participação das partes em busca de uma solução negociada. O ministro acrescentou que a “solução dialogada favorece a realização do princípio democrático” e que “o esforço conjunto entre os Poderes da República contribui para assegurar a sustentabilidade das contas públicas, na esteira das valorosas iniciativas do Congresso Nacional ao aprovar a Lei de Responsabilidade Fiscal”.

A desoneração é um benefício fiscal que substitui a contribuição previdenciária patronal de 20% incidente sobre a folha de salários por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. Ela resulta em redução da carga tributária da contribuição previdenciária devida por milhares de empresas que empregam mais de 9 milhões de pessoas.

*Com informações do Estadão Conteúdo





Fonte: Jovem Pan

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *