Política

Barroso discute com Mendonça durante julgamento sobre drogas no STF


Questionado por dom Jaime Spengler, da CNBB, presidente do Supremo disse que Corte não discutia legalização, mas colega de toga afirmou que Supremo estava ‘passando por cima do legislador’

TON MOLINA/FOTOARENA/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDOPresidente do STF Ministro Luís Roberto Barroso. Nesta quinta (20) o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma a votação julgamento da descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal
Luís Roberto Barroso durante julgamento da descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Luís Roberto Barroso, reiterou que a Corte não estava decidindo sobre a legalização das drogas no país antes de retomar o julgamento sobre a posse da maconha para uso pessoal. Durante a sessão, Barroso afirmou que o consumo de maconha continua sendo considerado um ato ilícito e que o Supremo não está legalizando as drogas, em resposta a preocupações levantadas por dom Jaime Spengler, da CNBB (Confederação Nacional dos Bispos do Brasil). No decorrer da sessão, houve um embate entre Barroso e o ministro André Mendonça, que argumentou que a decisão do STF poderia mudar o entendimento do legislador e permitir o porte de maconha, o que, na prática, estaria liberando o uso. Mendonça destacou que transformar o porte de drogas em ilícito administrativo ultrapassa a vontade do legislador.

“A grande verdade é que nós estamos passando por cima do legislador. O legislador definiu que portar drogas é crime. Decidir que é ato administrativo é passar por cima do legislador. Nenhum país do mundo fez isso por decisão judicial. E a grande pergunta que fica sobre o ato administrativo é: quem vai processar? Quem vai condenar?”, questionou Mendonça, concordando com o bispo da CNBB. Em tom mais alto, Barroso retrucou: “Vossa Excelência acabou de dizer o que eu disse, mas em tom mais panfletário. Minha explicação foi absolutamente corretíssima sobre o que está sendo decidido aqui.”

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O caso em julgamento chegou ao STF por meio de um recurso da Defensoria Pública de São Paulo, questionando uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Os ministros passaram a analisar a aplicação do artigo 28 da Lei de Drogas, que prevê sanções alternativas para quem compra, porta, transporta ou guarda drogas para consumo pessoal. O tema começou a ser julgado no Supremo em 2015 e, em resposta ao STF, a CCJ da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade da proposta de emenda constitucional que criminaliza o porte ou a posse de qualquer quantidade de drogas.

Publicada por Felipe Cerqueira

*Reportagem produzida com auxílio de IA





Fonte: Jovem Pan

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