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Projeto que previa multa para doações de comida na cidade de São Paulo é suspenso
Prefeito Ricardo Nunes já havia afirmado que vetaria a proposta do vereador Rubinho Nunes (União); ideia foi duramente criticado nas redes sociais
![Moradores de rua no Pátio do Colégio, na região central de São Paulo](https://jpimg.com.br/uploads/2024/01/age20231212002-676x450.jpg)
Na tarde desta sexta-feira (28), o vereador Rubinho Nunes (União Brasil), informou que suspensou o seu próprio projeto de lei que tinha como objetivo regras e até mesmo multa de R$ 17 mil para quem doasse comida para pessoas em situação de rua e vulnerabilidade. Em nota, Nunes disse que “o projeto terá sua tramitação imediatamente suspensa”.”A suspensão tem por objetivo ampliar o dialogo com a sociedade civil, ONG’s e demais associações e buscar o aperfeiçoamento do texto para que a finalidade do projeto seja atendida”, falou. Em outro trecho do comunicado ele explicou que a suspensão ocorreu após a repercussão negativa da proposta. Famosos, internautas e ONGs criticaram duramente a medida nas redes, entre as pessoas, o pároco Júlio Lancelotti, que faz trabalho de doação de alimento na região da Cracolândia. O vereador alegou que sua ideia inicial era “ampliar a distribuição alimentar, otimizar as doações, evitar desperdício e, principalmente, acolher as pessoas em situação de rua e vulnerabilidade, dando a elas oportunidade de melhoria, dignidade e higiene ao se alimentar”. Outra pessoa que foi contra a proposta foi o prefeito Ricardo Nunes (MDB), que afirmou que, se a fosse aprovado, o texto seria vetado.
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A proposta descrevia que só seria possível doar alimentos quem tivesse um cadastro e ainda, tivesse a autorização da prefeitura. Informações como quantidade de alimentos, local e hora da distruibuição também deveriam ser avisados. ONGs e pessoas físicas que não cumprissem estas regras poderiam ser multados em 500 Ufeps (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), ou seja, R$ 17.680,00.
Entre as justificativas do projeto, Nunes afirmou que que visava “garantir a segurança e o bem-esyar dos beneficiários”, visto que, pessoas em situação de rua e em situação de pobreza deveriam ser cadastrados na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, o que possibilitaria uma abordagem organizada e efetiva.